segunda-feira, julho 26, 2010

Recusa de "emprego conveniente" vai cancelar RSI



Nova lei

A Segurança Social vai cancelar o apoio aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), entre os 18 e os 55 anos, que recusem "emprego conveniente", trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.


A medida, inserida na nova lei de condição de recursos, entra em vigor a 01 de Agosto
Após a "cessação da prestação" por motivo de recusa de emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação ou outras medidas activas de emprego, o beneficiário do RSI ficará inibido de aceder a esta prestação durante um período de 24 meses.
O diploma terá também impacto directo nas regras de atribuição do RSI, já que todos os beneficiários desta prestação entre os 18 e os 55 anos -- não estando no mercado de trabalho mas tenham capacidade para trabalhar -- serão abrangidos por medidas de reconhecimento e de validação de competências.
As medidas de formação, educação ou aproximação ao mercado de trabalho ocorrerão "num prazo máximo de seis meses após a subscrição do programa de inserção", mantendo-se a imposição de que todos os menores em idade escolar frequentem o sistema de ensino.
De acordo com os dados da Segurança Social, no final de Junho existiam 395.341 beneficiários com processamento de RSI, correspondentes a 156.936 famílias.
O valor médio desta prestação social era de 95,53 euros por beneficiário e 248,31 euros por família.
Segundo o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), as verbas disponíveis para o Rendimento Social de Inserção vão progressivamente reduzir-se para os 400 milhões de euros em 2011 e 370 milhões de euros em 2012 e 2013.
Criado no primeiro governo de António Guterres (na altura chamava-se Rendimento Mínimo Garantido), o RSI é uma prestação que procura apoiar as famílias mais carenciadas e promover o seu regresso ao mercado de trabalho.

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