quarta-feira, setembro 08, 2010

Governo não tolerará qualquer greve na PSP



O Governo não tolerará qualquer greve na PSP, que colocaria em risco a própria autoridade do Estado pelo qual tem obrigação de...

O Governo não tolerará qualquer greve na PSP, que colocaria em risco a própria autoridade do Estado pelo qual tem obrigação de zelar, avisou hoje o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.
Em conferência de imprensa, em Lisboa, José Conde Rodrigues frisou que a lei é clara e que é "absolutamente inaceitável" a convocação, preparação ou realização de qualquer greve na Polícia de Segurança Pública (PSP).
"A lei em Portugal proíbe o exercício de direito à greve na PSP", disse o secretário de Estado, acrescentando que os portugueses "podem ficar tranquilos".
A conferência de imprensa surge após a divulgação, na terça feira, do pré-aviso de greve do Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL) entre os dias 19 e 21 de novembro, durante a realização da cimeira da NATO em Lisboa.
O governante afirmou que todas as ações em desconformidade com a lei constituem ilícito criminal.
O sindicato alega que os agentes estão abrangidos pela lei geral da função pública, mas o Governo diz que "não foram revogadas as situações especiais existentes" como a Polícia de Segurança Pública.
"Ninguém compreenderia que aqueles que têm de fazer cumprir a lei no dia a dia não aplicassem a lei no exercício das suas funções", referiu.
Para o Governo, a situação é "muito clara", disse Conde Rodrigues, acrescentando que ao Executivo "não cabe ter uma opinião, mas aplicar a lei".
Conde Rodrigues disse que todo o exercício de direitos sindicais é legítimo e considerou normal os sindicatos manifestarem opinião sobre as instituições, mas "nunca passando o limite da legalidade".
A Direção Nacional da PSP "tomará as medidas adequadas para evitar que situações destas possam ser levadas a cabo", indicou.
Sobre a cimeira da NATO, afirmou: "Portugal vai ser anfitrião e garantir que decorra em todas as condições de normalidade".
O Governo, garantiu, ainda não recebeu formalmente o pré-aviso de greve do SINAPOL.


1 comentário:

Anónimo disse...

Se é para cumprir que comece o Governo a cumprir o que escreveu em diploma legal...
Basta ler a(s) Lei(s) que eles escrevem para se chegar rapidamente à conclusão de que, agora (desde 2008) as forças de segurança podem fazer greve... Ler artigos 398º e 399º da Lei 59/2008 11Set... este último até tem lá escrito:
"Artigo 399.º
Obrigações durante a greve
1 — Nos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação
de necessidades sociais impreteríveis ficam as associações
sindicais e os trabalhadores obrigados a assegurar, durante
a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis
para ocorrer à satisfação daquelas necessidades.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior,
consideram -se órgãos ou serviços que se destinam à satisfação
de necessidades sociais impreteríveis os que se
integram, nomeadamente, em alguns dos seguintes sectores:
a) Segurança pública, quer em meio livre quer em meio
institucional;"
Dúvidas? Só que não tiver a mínima capacidade de compreensão!!!
Quanto à questão da CRP... é clara como a água...

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