quarta-feira, setembro 08, 2010
Carlos Cruz publica processo

Não há lista de 200 nomes
Carlos Cruz limitar-se-á a colocar no seu site o processo da Casa Pia que foi a julgamento e não qualquer lista com 200 nomes, como tem sido noticiado por alguns jornais.
Foi o próprio quem o confirmou ontem ao PÚBLICO, manifestando-se surpreendido com a notícia e referindo que "não é polícia" nem "faz listas". O que tenciona fazer, esclarece, é apenas colocar o processo no site "Provas da Verdade" (www.processocarloscruz.com), que criou para tentar demonstrar a sua inocência. "As pessoas que o lerem vão encontrar nomes que foram referidos no caso, é só isso", assegura.
Direcção Nacional da PSP suspende e instaura processo disciplinar a presidente do Sinapol

A Direcção Nacional da PSP anunciou hoje a instauração de um processo disciplinar e "a suspensão preventiva da Polícia" ao presidente do Sindicato Nacional de Polícia (Sinapol) pela difusão de um pré-aviso de greve.
"Considerando a difusão do pré-aviso de greve e tendo presente as posteriores declarações prestadas aos órgãos de comunicação social pelo presidente da direcção do Sinapol, o director nacional da PSP determinou a instauração de processo disciplinar e a sua suspensão preventiva, em virtude da manutenção em funções se revelar inconveniente para o serviço, por pôr em causa a subordinação da Polícia à legalidade democrática", afirmou o porta-voz da PSP em conferência de imprensa, em Lisboa.
O comissário Paulo Flor adiantou que a suspensão preventiva de funções da Polícia do presidente do Sinapol, Armando Ferreira, será por um período de 90 dias.
Esta conferência de imprensa surgiu após a divulgação, na terça-feira, do pré-aviso de greve do Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL) entre os dias 19 e 21 de Novembro, durante a realização da cimeira da NATO em Lisboa.
Na conferência de imprensa, em que não houve direito a perguntas por parte dos jornalistas, o porta-voz da PSP adiantou que “a lei proíbe de forma inequívoca” o exercício à greve na PSP pelo artigo número 270 da Constituição da República Portuguesa conjugado com o artigo terceiro da lei que regula o exercício da liberdade sindical na PSP (lei 14/2202).
“Na verdade, a PSP é uma força de segurança civil e hierarquizada, baseada em valores estritos de disciplina e lealdade e incumbida de missões de ordem pública, prevenção e repressão do crime. Por conseguinte, é absolutamente inaceitável a convocação, preparação, organização ou realização de qualquer greve na PSP”, sustentou.
Paulo Flor considerou “um ilícito de extrema gravidade” a convocação, preparação, organização ou realização de greves na Polícia, tendo em conta que coloca “em causa a segurança do cidadão e o funcionamento das instituições democráticas”.
A PSP garante ainda que “assumirá a todos os níveis funcionais a segurança da NATO” e está “ciente da sua dimensão estratégica e mediática para Portugal e para o mundo”.
O sindicato alega que os agentes estão abrangidos actualmente pela lei geral da função pública, que permite a greve, mas um documento entregue aos jornalistas na Direcção Nacional refere que “o direito à greve na função pública está previsto no regime do contrato de trabalho em funções públicas”.
“Portanto, o regime legal do direito à greve não se aplica ao pessoal com funções policiais da PSP, porque não está abrangido pelo regime do contrato de trabalho em funções públicas”, segundo o documento.
Através do secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Conde Rodrigues, o Governo avisou que não tolerará qualquer greve na PSP, por considerar que colocaria em risco a própria autoridade do Estado pelo qual tem obrigação de zelar.
O comissário Paulo Flor adiantou que a suspensão preventiva de funções da Polícia do presidente do Sinapol, Armando Ferreira, será por um período de 90 dias.
Esta conferência de imprensa surgiu após a divulgação, na terça-feira, do pré-aviso de greve do Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL) entre os dias 19 e 21 de Novembro, durante a realização da cimeira da NATO em Lisboa.
Na conferência de imprensa, em que não houve direito a perguntas por parte dos jornalistas, o porta-voz da PSP adiantou que “a lei proíbe de forma inequívoca” o exercício à greve na PSP pelo artigo número 270 da Constituição da República Portuguesa conjugado com o artigo terceiro da lei que regula o exercício da liberdade sindical na PSP (lei 14/2202).
“Na verdade, a PSP é uma força de segurança civil e hierarquizada, baseada em valores estritos de disciplina e lealdade e incumbida de missões de ordem pública, prevenção e repressão do crime. Por conseguinte, é absolutamente inaceitável a convocação, preparação, organização ou realização de qualquer greve na PSP”, sustentou.
Paulo Flor considerou “um ilícito de extrema gravidade” a convocação, preparação, organização ou realização de greves na Polícia, tendo em conta que coloca “em causa a segurança do cidadão e o funcionamento das instituições democráticas”.
A PSP garante ainda que “assumirá a todos os níveis funcionais a segurança da NATO” e está “ciente da sua dimensão estratégica e mediática para Portugal e para o mundo”.
O sindicato alega que os agentes estão abrangidos actualmente pela lei geral da função pública, que permite a greve, mas um documento entregue aos jornalistas na Direcção Nacional refere que “o direito à greve na função pública está previsto no regime do contrato de trabalho em funções públicas”.
“Portanto, o regime legal do direito à greve não se aplica ao pessoal com funções policiais da PSP, porque não está abrangido pelo regime do contrato de trabalho em funções públicas”, segundo o documento.
Através do secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Conde Rodrigues, o Governo avisou que não tolerará qualquer greve na PSP, por considerar que colocaria em risco a própria autoridade do Estado pelo qual tem obrigação de zelar.
Casa Pia: juíza Ana Peres diz ter acórdão pronto mas decidiu entregá-lo amanhã

Documento não foi entregue hoje como era esperado
O Conselho Superior de Magistratura esclarece esta tarde no site daquele órgão que o acórdão do processo Casa Pia, que devia ter sido entregue em tribunal hoje, já está pronto mas a juíza Ana Peres optou pela entrega amanhã.
"A Exma. Juíza Presidente do Tribunal colectivo, muito embora tivesse já o acórdão pronto para depósito, entendeu fazê-lo apenas amanhã, dia 9 de Setembro, logo pela manhã, pois que só então o Tribunal disporá dos suportes informáticos e em papel para entrega a todos os intervenientes processuais”, diz a nota.
Ao contrário do que tinha sido anunciado, o acórdão do processo casa Pia não foi entregue hoje aos advogados.
A secretaria da oitava vara do Campus da Justiça, em Lisboa, encerrou às 16h00 sem que o acórdão aí tivesse sido depositado, confirmou ao PÚBLICO Ricardo Sá Fernandes, advogado de Carlos Cruz.
Este advogado frisa que a juíza Ana Peres, presidente do colectivo, lhe assegurou que o acórdão não seria depositado sem que pudesse ser imediatamente disponibilizado, o que permite que os advogados não percam um dia de prazo para apresentar recurso. Os advogados têm 30 dias para recorrer da prova gravada em audiência, após depósito do acórdão no tribunal.
Já passam cinco dias desde a leitura da decisão do colectivo de juízes que condenou seis dos sete arguidos a penas de prisão efectiva.
O julgamento do processo Casa Pia prolongou-se por mais de seis anos.
Ao contrário do que tinha sido anunciado, o acórdão do processo casa Pia não foi entregue hoje aos advogados.
A secretaria da oitava vara do Campus da Justiça, em Lisboa, encerrou às 16h00 sem que o acórdão aí tivesse sido depositado, confirmou ao PÚBLICO Ricardo Sá Fernandes, advogado de Carlos Cruz.
Este advogado frisa que a juíza Ana Peres, presidente do colectivo, lhe assegurou que o acórdão não seria depositado sem que pudesse ser imediatamente disponibilizado, o que permite que os advogados não percam um dia de prazo para apresentar recurso. Os advogados têm 30 dias para recorrer da prova gravada em audiência, após depósito do acórdão no tribunal.
Já passam cinco dias desde a leitura da decisão do colectivo de juízes que condenou seis dos sete arguidos a penas de prisão efectiva.
O julgamento do processo Casa Pia prolongou-se por mais de seis anos.
Ministra diz que ensino recorrente tem vindo a desaparecer gradual e naturalmente

Isabel Alçada admite que este ensino se pode manter em algumas escolas
A ministra da Educação afirmou hoje não haver qualquer diploma de extinção do ensino recorrente, mas que a procura tem diminuído ao ponto de haver casos em que o número de alunos não é suficiente para formar uma turma.
Isabel Alçada respondia aos jornalistas à margem de uma cerimónia, em Lisboa, sobre queixas de alguns alunos deste tipo de ensino procurado por adultos, que têm sido aconselhados a procurar outra via, nomeadamente através do programa “Novas Oportunidades”.
“O ensino recorrente é uma modalidade que tem vindo a desaparecer naturalmente porque já vem de longa data e não se articulava com a vida de uma pessoa que trabalha”, disse a ministra.“O que acontecia muitas vezes é que as pessoas inscreviam-se, iam desistindo e a taxa de conclusão é muito, muito pequena e gradualmente tem vindo a desaparecer”, afirmou a governante, garantindo não haver uma determinação, uma lei, a extinguir o ensino recorrente.
A ministra admitiu que este tipo de ensino pode ainda manter-se em algumas escolas, embora seja necessário ajustar a oferta à procura.
“Temos também de ter um certo equilíbrio e optimização de recursos e nesse sentido as pessoas estão a ser aconselhadas -- quando não é possível abrir uma turma porque não há alunos em número suficiente -- a optarem por outras formas de realizar o ensino secundário e têm sido formas que têm tido resultados muito positivos”, disse.
“O ensino recorrente é uma modalidade que tem vindo a desaparecer naturalmente porque já vem de longa data e não se articulava com a vida de uma pessoa que trabalha”, disse a ministra.“O que acontecia muitas vezes é que as pessoas inscreviam-se, iam desistindo e a taxa de conclusão é muito, muito pequena e gradualmente tem vindo a desaparecer”, afirmou a governante, garantindo não haver uma determinação, uma lei, a extinguir o ensino recorrente.
A ministra admitiu que este tipo de ensino pode ainda manter-se em algumas escolas, embora seja necessário ajustar a oferta à procura.
“Temos também de ter um certo equilíbrio e optimização de recursos e nesse sentido as pessoas estão a ser aconselhadas -- quando não é possível abrir uma turma porque não há alunos em número suficiente -- a optarem por outras formas de realizar o ensino secundário e têm sido formas que têm tido resultados muito positivos”, disse.
Governo vai acabar com ensino recorrente

Escolas não podem abrir novas turmas para este tipo de ensino
Opção para os alunos do ensino nocturno são os cursos de Educação e Formação para Adultos e as Novas Oportunidades.
Foi com surpresa que Jorge Pires, ao chegar à escola, soube que o ensino recorrente vai terminar. As turmas de adultos que estudam à noite e que iam ingressar no 10.º ano já estavam feitas, quando chegou, em meados de Agosto, uma informação do Ministério da Educação a dizer para não se abrir novas turmas para este tipo de ensino, que tem vindo, ao longo dos anos, a perder alunos. Os que vão agora para o 11.º e 12.º anos vão poder terminar dentro desta modalidade, os que iam entrar terão outras alternativas, como os cursos de Educação e Formação para Adultos (EFA) e o Programa Novas Oportunidades.
"As turmas foram todas desfeitas. Eu não vou ficar prejudicado, mas as escolas estiveram a aceitar matrículas e agora há pessoas que vão ter que fazer outras opções", lamenta Jorge Pires, 26 anos, aluno do curso de Ciências Sociais e Humanas, que terminou o 10.º ano, à noite. O PÚBLICO contactou várias escolas da região de Lisboa onde confirmou que estas receberam uma circular, na segunda semana de Agosto, com a informação de que era para acabar com o recorrente no secundário, de maneira progressiva. "Com turmas já formadas, tivemos que contactar os alunos, um a um. Os que têm disciplinas em atraso tiveram que se inscrever de dia", revela a directora de uma das escolas, em Sintra, que prefere não ser identificada. No caso da escola de Jorge Pires, os alunos do 11.º e 12.º anos vão poder terminar a sua formação dentro deste tipo de ensino.
O Ministério da Educação (ME) não confirma nem desmente que o ensino recorrente vá acabar, mas informa que em 2005 o Governo "decidiu apostar" nos cursos de EFA e no Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, no quadro da Iniciativa Novas Oportunidades. Actualmente, existem três opções de ensino para os adultos: o recorrente "que tem registado uma diminuição gradual desde 2005", assinala a tutela; os EFA, "que, ao contrário, têm registado grande crescimento", e o Novas Oportunidades, que tem sido cada vez mais procurado. "Na realidade, o recorrente tem vindo a ser substituído pelas duas outras modalidades", adianta o ME, em comunicado.
Segundo dados disponibilizados, o número de alunos matriculados no ensino recorrente tem vindo a decair. Em 2007/2008 eram 2372 no ensino básico e em 2008/2009 eram apenas 125. Quanto ao ensino secundário, o valor caiu de 24.749 para 16.576. Em apenas um ano, o total de inscritos no básico e secundário, diminuiu de 31.319 para 16.701.
A aposta tem vindo a ser feita nas duas outras alternativas, com o Novas Oportunidades a crescer substancialmente. O objectivo do Governo é reforçar a oferta de cursos profissionalizantes para adultos, ao nível do 9.º e do 12.º anos, de forma a "abranger nestes percursos cerca de 350 mil adultos ao longo do período de vigência da iniciativa". Para isso, será necessário alargar a oferta de cursos EFA às escolas secundárias e sedes de agrupamento, "com forte incidência para a oferta de cursos em regime pós-laboral, e tem subjacente a captação para estes percursos do público que tradicionalmente procura o ensino recorrente (uma vez que neste quadro pode ser dada uma resposta formativa mais ajustada às necessidades dos públicos)", pode ler-se nas metas do Novas Oportunidades.
As primeiras experiências de recorrente foram feitas na década de 1980, com o 2.º ciclo na EPAL, Ministério do Trabalho e no distrito de Castelo Branco, recorda Vasco Alves, do ME. O alargamento ao 3.º ciclo é feita no final daquela década. Antes já havia ensino nocturno, igual ao que era feito de dia; o recorrente surgiu a pensar nos adultos que já estavam no mercado de trabalho. Trata-se de um ensino por módulos.
"As turmas foram todas desfeitas. Eu não vou ficar prejudicado, mas as escolas estiveram a aceitar matrículas e agora há pessoas que vão ter que fazer outras opções", lamenta Jorge Pires, 26 anos, aluno do curso de Ciências Sociais e Humanas, que terminou o 10.º ano, à noite. O PÚBLICO contactou várias escolas da região de Lisboa onde confirmou que estas receberam uma circular, na segunda semana de Agosto, com a informação de que era para acabar com o recorrente no secundário, de maneira progressiva. "Com turmas já formadas, tivemos que contactar os alunos, um a um. Os que têm disciplinas em atraso tiveram que se inscrever de dia", revela a directora de uma das escolas, em Sintra, que prefere não ser identificada. No caso da escola de Jorge Pires, os alunos do 11.º e 12.º anos vão poder terminar a sua formação dentro deste tipo de ensino.
O Ministério da Educação (ME) não confirma nem desmente que o ensino recorrente vá acabar, mas informa que em 2005 o Governo "decidiu apostar" nos cursos de EFA e no Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, no quadro da Iniciativa Novas Oportunidades. Actualmente, existem três opções de ensino para os adultos: o recorrente "que tem registado uma diminuição gradual desde 2005", assinala a tutela; os EFA, "que, ao contrário, têm registado grande crescimento", e o Novas Oportunidades, que tem sido cada vez mais procurado. "Na realidade, o recorrente tem vindo a ser substituído pelas duas outras modalidades", adianta o ME, em comunicado.
Segundo dados disponibilizados, o número de alunos matriculados no ensino recorrente tem vindo a decair. Em 2007/2008 eram 2372 no ensino básico e em 2008/2009 eram apenas 125. Quanto ao ensino secundário, o valor caiu de 24.749 para 16.576. Em apenas um ano, o total de inscritos no básico e secundário, diminuiu de 31.319 para 16.701.
A aposta tem vindo a ser feita nas duas outras alternativas, com o Novas Oportunidades a crescer substancialmente. O objectivo do Governo é reforçar a oferta de cursos profissionalizantes para adultos, ao nível do 9.º e do 12.º anos, de forma a "abranger nestes percursos cerca de 350 mil adultos ao longo do período de vigência da iniciativa". Para isso, será necessário alargar a oferta de cursos EFA às escolas secundárias e sedes de agrupamento, "com forte incidência para a oferta de cursos em regime pós-laboral, e tem subjacente a captação para estes percursos do público que tradicionalmente procura o ensino recorrente (uma vez que neste quadro pode ser dada uma resposta formativa mais ajustada às necessidades dos públicos)", pode ler-se nas metas do Novas Oportunidades.
As primeiras experiências de recorrente foram feitas na década de 1980, com o 2.º ciclo na EPAL, Ministério do Trabalho e no distrito de Castelo Branco, recorda Vasco Alves, do ME. O alargamento ao 3.º ciclo é feita no final daquela década. Antes já havia ensino nocturno, igual ao que era feito de dia; o recorrente surgiu a pensar nos adultos que já estavam no mercado de trabalho. Trata-se de um ensino por módulos.
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