Ao contrário do previsto, o CD com as duas mil páginas que contém os fundamentos da decisão não foram colocadas na secretaria do Tribunal. O advogado de Carlos Cruz, Ricardo Sá Fernandes, considera que é a prova de como o acórdão não estava escrito quando foi feita a leitura da súmula, na passada sexta-feira.
quarta-feira, setembro 08, 2010
Carlos Cruz publica processo

Não há lista de 200 nomes
Carlos Cruz limitar-se-á a colocar no seu site o processo da Casa Pia que foi a julgamento e não qualquer lista com 200 nomes, como tem sido noticiado por alguns jornais.
Foi o próprio quem o confirmou ontem ao PÚBLICO, manifestando-se surpreendido com a notícia e referindo que "não é polícia" nem "faz listas". O que tenciona fazer, esclarece, é apenas colocar o processo no site "Provas da Verdade" (www.processocarloscruz.com), que criou para tentar demonstrar a sua inocência. "As pessoas que o lerem vão encontrar nomes que foram referidos no caso, é só isso", assegura.
Direcção Nacional da PSP suspende e instaura processo disciplinar a presidente do Sinapol

A Direcção Nacional da PSP anunciou hoje a instauração de um processo disciplinar e "a suspensão preventiva da Polícia" ao presidente do Sindicato Nacional de Polícia (Sinapol) pela difusão de um pré-aviso de greve.
"Considerando a difusão do pré-aviso de greve e tendo presente as posteriores declarações prestadas aos órgãos de comunicação social pelo presidente da direcção do Sinapol, o director nacional da PSP determinou a instauração de processo disciplinar e a sua suspensão preventiva, em virtude da manutenção em funções se revelar inconveniente para o serviço, por pôr em causa a subordinação da Polícia à legalidade democrática", afirmou o porta-voz da PSP em conferência de imprensa, em Lisboa.
O comissário Paulo Flor adiantou que a suspensão preventiva de funções da Polícia do presidente do Sinapol, Armando Ferreira, será por um período de 90 dias.
Esta conferência de imprensa surgiu após a divulgação, na terça-feira, do pré-aviso de greve do Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL) entre os dias 19 e 21 de Novembro, durante a realização da cimeira da NATO em Lisboa.
Na conferência de imprensa, em que não houve direito a perguntas por parte dos jornalistas, o porta-voz da PSP adiantou que “a lei proíbe de forma inequívoca” o exercício à greve na PSP pelo artigo número 270 da Constituição da República Portuguesa conjugado com o artigo terceiro da lei que regula o exercício da liberdade sindical na PSP (lei 14/2202).
“Na verdade, a PSP é uma força de segurança civil e hierarquizada, baseada em valores estritos de disciplina e lealdade e incumbida de missões de ordem pública, prevenção e repressão do crime. Por conseguinte, é absolutamente inaceitável a convocação, preparação, organização ou realização de qualquer greve na PSP”, sustentou.
Paulo Flor considerou “um ilícito de extrema gravidade” a convocação, preparação, organização ou realização de greves na Polícia, tendo em conta que coloca “em causa a segurança do cidadão e o funcionamento das instituições democráticas”.
A PSP garante ainda que “assumirá a todos os níveis funcionais a segurança da NATO” e está “ciente da sua dimensão estratégica e mediática para Portugal e para o mundo”.
O sindicato alega que os agentes estão abrangidos actualmente pela lei geral da função pública, que permite a greve, mas um documento entregue aos jornalistas na Direcção Nacional refere que “o direito à greve na função pública está previsto no regime do contrato de trabalho em funções públicas”.
“Portanto, o regime legal do direito à greve não se aplica ao pessoal com funções policiais da PSP, porque não está abrangido pelo regime do contrato de trabalho em funções públicas”, segundo o documento.
Através do secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Conde Rodrigues, o Governo avisou que não tolerará qualquer greve na PSP, por considerar que colocaria em risco a própria autoridade do Estado pelo qual tem obrigação de zelar.
O comissário Paulo Flor adiantou que a suspensão preventiva de funções da Polícia do presidente do Sinapol, Armando Ferreira, será por um período de 90 dias.
Esta conferência de imprensa surgiu após a divulgação, na terça-feira, do pré-aviso de greve do Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL) entre os dias 19 e 21 de Novembro, durante a realização da cimeira da NATO em Lisboa.
Na conferência de imprensa, em que não houve direito a perguntas por parte dos jornalistas, o porta-voz da PSP adiantou que “a lei proíbe de forma inequívoca” o exercício à greve na PSP pelo artigo número 270 da Constituição da República Portuguesa conjugado com o artigo terceiro da lei que regula o exercício da liberdade sindical na PSP (lei 14/2202).
“Na verdade, a PSP é uma força de segurança civil e hierarquizada, baseada em valores estritos de disciplina e lealdade e incumbida de missões de ordem pública, prevenção e repressão do crime. Por conseguinte, é absolutamente inaceitável a convocação, preparação, organização ou realização de qualquer greve na PSP”, sustentou.
Paulo Flor considerou “um ilícito de extrema gravidade” a convocação, preparação, organização ou realização de greves na Polícia, tendo em conta que coloca “em causa a segurança do cidadão e o funcionamento das instituições democráticas”.
A PSP garante ainda que “assumirá a todos os níveis funcionais a segurança da NATO” e está “ciente da sua dimensão estratégica e mediática para Portugal e para o mundo”.
O sindicato alega que os agentes estão abrangidos actualmente pela lei geral da função pública, que permite a greve, mas um documento entregue aos jornalistas na Direcção Nacional refere que “o direito à greve na função pública está previsto no regime do contrato de trabalho em funções públicas”.
“Portanto, o regime legal do direito à greve não se aplica ao pessoal com funções policiais da PSP, porque não está abrangido pelo regime do contrato de trabalho em funções públicas”, segundo o documento.
Através do secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Conde Rodrigues, o Governo avisou que não tolerará qualquer greve na PSP, por considerar que colocaria em risco a própria autoridade do Estado pelo qual tem obrigação de zelar.
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