terça-feira, junho 03, 2014

Há quem já componha músicas a pensar na vitória da Selecção

A poucos dias do inicio do Mundial no Brasil o entusiasmo de alguns portugueses parece não ter limites. Uns preparam as malas para ficarem um mês fora de casa. Outros agarram-se ao piano e compõe músicas já a pensar na vitória da Selecção.

(RTP - 03/06/2014)

Erosão da costa portuguesa pode representar perigos para os banhistas

Com o inverno rigoroso e as ondas gigantes, a costa portuguesa sofreu fortes alterações. O fundo do mar também se alterou o que pode representar perigo para os banhistas que não conhecem as praias.

(Porto Canal - 03/06/2014)

Nova corrida ao jackpot do Euromilhões

Há mais um jackpot no Euromilhões esta semana. Os portugueses correm às casas da sorte na esperança de ganhar o grande prémio, 87 milhões de euros.

(SIC - 03/06/2014)

Passos diz que TC pôs em causa a última tranche da troika

Chumbos constitucionais

(SIC - 03/06/2014)

Ajustes no IRS: as contas possíveis


A reposição dos cortes salariais na Função Publica vai implicar ajustes no IRS pago mensalmente. Em alguns casos a taxa de retenção na fonte sobe.

(Porto Canal - 03/06/2014)

Explosão no antigo Museu Militar causou ferimentos numa mulher


A explosão ocorrida, esta terça-feira, num edifício da Estrada de Chelas, em Lisboa, provocou ferimentos numa mulher, que sofreu queimaduras nas pernas, disse o comandante dos Bombeiros do Beato, Mário Ribeiro. 
Inicialmente fonte da corporação indicou que a explosão tinha provocado "feridos e desaparecidos" no antigo Museu Militar. 
Segundo o porta-voz do Exército, Jorge Pedro, o incidente ocorreu no edifício contíguo ao Arquivo Geral da instituição, resumindo-se os estragos nas instalações militares a vidros partidos. 
Mário Ribeiro afirmou que o edifício onde aconteceu a explosão, seguida de incêndio, é um lar desactivado e que os destroços atingiram edifícios próximos. 
O incêndio estava ainda activo cerca das 18 horas e a Estrada de Chelas está cortada nos dois sentidos. 
Fonte policial disse à Lusa que a explosão, que ocorreu cerca das 17 horas, terá tido origem numa fuga de gás. 
Para o local foram mobilizados, de acordo com Mário Ribeiro, seis veículos dos Bombeiros do Beato, quatro veículos dos Sapadores Bombeiros de Lisboa, um autotanque dos Bombeiros Voluntários Lisboa e duas viaturas do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM). 
O edifício tem quatro andares, incluindo rés-do-chão, e tinha ainda águas-furtadas, que ficaram destruídas, disse um elemento dos bombeiros envolvido nas operações. 
Na Estrada de Chelas, onde há muitos destroços, está também uma viatura da Galp. 
O presidente da Junta de Freguesia de Marvila, Belarmino Silva, que foi entretanto para o local, contou que a explosão se ouviu em toda a freguesia.

Governo quer clarificação quanto aos subsídios e data de aplicação do acórdão


O Governo pretende que o Tribunal Constitucional esclareça os efeitos do seu acórdão no pagamento dos subsídios aos funcionários públicos e esclarecer se a decisão dos juízes se aplica a partir de 30 ou de 31 de Maio.
Na carta enviada pelo primeiro-ministro à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, a que a Lusa teve acesso, Pedro Passos Coelho sublinha que "na análise do acórdão e dos seus fundamentos foi detectado um conjunto de questões de ambiguidade ou obscuridade para cujo esclarecimento é ainda e também competente o Tribunal Constitucional (TC)". 
Na missiva, o chefe de Governo lembra que o autor das normas declaradas inconstitucionais é a Assembleia da República, apelando por isso a que "num espírito de cooperação interinstitucional", Assunção Esteves promova junto do TC a aclaração de duas matérias: por um lado, a determinação dos efeitos do 'chumbo' dos cortes dos funcionários públicos no processamento dos subsídios de férias e de Natal; por outro, esclarecer se a decisão dos juízes do Palácio Ratton se aplica a partir de 30 de Maio (data em que foi divulgado o acórdão) ou no último dia do mês de maio, caso em que os seus efeitos apenas abrangerão o mês de Junho. 
Nos fundamentos do seu pedido a Assunção Esteves - que já convocou uma conferência de líderes extraordinária para quarta-feira às 14:30 para debater o tema -, o primeiro-ministro sublinha que o esclarecimento destas questões "é fundamental para a exacta definição das balizas e condições que definem o âmbito de actuação do Governo". 
Na primeira matéria que pretende esclarecer, o Governo recorda que o TC determina que o acórdão "só produza efeitos a partir da data da presente decisão". 
"Tendo em conta que as normas em causa determinavam a aplicação de reduções remuneratórias a todos os trabalhadores do 'sector público', nelas se incluindo as referentes aos subsídios de férias e de Natal, colocam-se três questões quanto ao exacto alcance temporal desta restrição de efeitos", refere Passos Coelho, na carta. 
Em primeiro lugar, e quanto ao subsídio de Natal, que está a ser pago em regime de duodécimos, o Governo pretende que o TC clarifique se "os duodécimos já pagos se encontram ressalvados pela referida restrição", ou seja, se estes não terão de ser pagos retroactivamente. 
Por outro lado, quanto ao subsídio de férias, o executivo considera que "pode colocar-se a dúvida de saber qual a data relevante para decidir o montante desse subsídio: aquela na qual se constituiu o respectivo direito (1 de Janeiro de cada ano) ou aquela em que se processa o respectivo pagamento". 
O Governo lembra, a propósito do subsídio de férias, que há trabalhadores do sector público que o recebem em meses diferentes. 
"Coloca-se a dúvida de saber se da aplicação prática da referida restrição de efeitos não resultarão, em matéria de subsídio de férias, situações de desigualdade no cumprimento das obrigações de reposição/redefinição que possam ser evitadas por uma aclaração do Tribunal que reduza essa ambiguidade", refere o primeiro-ministro, na carta. 
A segunda dúvida que o executivo quer ver esclarecida pelo TC prende-se com a data precisa a partir da qual produz efeitos o acórdão, proferido na sexta-feira, dia 30 de maio. "Tendo em conta que o mês de maio tem 31 dias, e o Tribunal decidiu que a decisão devia reportar os seus efeitos à data da sua prolacção (30 de maio), coloca-se também a dúvida de saber se o Tribunal se pretendia referir (...) ao último dia do mês - de forma que os seus efeitos só verdadeiramente abrangerão o mês de Junho, o que, evidentemente, simplificaria a carga administrativa de recálculo das remunerações em causa -, ou se pretendia antes abranger nos efeitos da sua decisão também o remanescente do mês de maio", refere a carta.

Dream On - “Um musical numa viagem ao Sonho” subiu ao palco no Casino Estoril

  O 10º aniversário, da Associação Palco da Tua Arte, foi assinalado com um espectáculo cujo o título foi Dream On – “Um musical...