Caso Pedroso
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu hoje absolver o Estado no processo que lhe foi movido por Paulo Pedroso, por causa da prisão preventiva que lhe foi decretada em Maio de 2003, no âmbito do processo Casa Pia
A Relação revogou, assim, a sentença da primeira instância (a 10.ª Vara Cível de Lisboa), de Setembro de 2008, que condenou o Estado a pagar 137 mil euros ao ex-deputado e antigo número dois do PS, por alegada «prisão ilegal» e «erro grosseiro» do juiz Rui teixeira.
O Tribunal deu razão aos argumentos invocados pelo Ministério Público, defensor do Estado: considerou que a prisão preventiva não foi manifestamente ilegal, nem houve erro grosseiro ou temerário de Rui Teixeira na apreciação das provas e na decisão de prender preventivamente.
A decisão foi tomada com o voto de vencido de um dos três juízes do colectivo – precisamente a juíza-desembargadora Manuela Gomes, que era a titular do processo e que defendia a manutenção da decisão da 10.ª Vara Cível.
Os juízes Olindo Geraldes e Fátima Galante fizeram a maioria e determinaram outro entendimento. Paulo Pedroso pode ainda recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça.
O Tribunal deu razão aos argumentos invocados pelo Ministério Público, defensor do Estado: considerou que a prisão preventiva não foi manifestamente ilegal, nem houve erro grosseiro ou temerário de Rui Teixeira na apreciação das provas e na decisão de prender preventivamente.
A decisão foi tomada com o voto de vencido de um dos três juízes do colectivo – precisamente a juíza-desembargadora Manuela Gomes, que era a titular do processo e que defendia a manutenção da decisão da 10.ª Vara Cível.
Os juízes Olindo Geraldes e Fátima Galante fizeram a maioria e determinaram outro entendimento. Paulo Pedroso pode ainda recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça.
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