
Difamação
Juiz e procurador andaram sete meses a discutir qual a lei que se aplicava para ouvir o primeiro-ministro no processo. Daniel Proença de Carvalho assume "lapso".
O primeiro-ministro, José Sócrates, quis ser constituído arguido no processo que lhe foi movido pela jornalista Manuela Moura Guedes, imputando-lhe crimes de difamação. A 23 de Junho, José Sócrates, através do advogado Daniel Proença de Carvalho, apresentou um requerimento ao processo, invocando tal qualidade para ter acesso aos autos. Consultado ontem pelo DN, o processo revela que, de Novembro de 2009 a Junho de 2010, o caso esteve exclusivamente centrado numa troca de ofícios entre um procurador da 12.ª secção do DIAP e o juiz de instrução sobre a forma como José Sócrates poderia ser ouvido.
Foi um dia depois de a Comissão de Ética da Assembleia da República ter recebido uma carta do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa pedindo o levantamento da imunidade parlamentar de José Sócrates (22 de Junho), que o primeiro-ministro decidiu intervir directamente no processo. A advogada Filipa Moreira entregou no TIC um requerimento em que invocou expressamente a qualidade de arguido de José Sócrates. Por sua vez, o primeiro-ministro assinou uma procuração dando plenos poderes ao advogado Daniel Proença de Carvalho para o representar. Contactado pelo DN, o advogado, porém, desvalorizou esta matéria, considerando-a até como um "lapso" no requerimento inicial. "O que pretendi foi, perante todas as notícias que estavam a sair na comunicação social, saber em concreto o que estava em causa no processo", explicou Proença de Carvalho.
Só que, ao mesmo tempo que o requerimento chegou ao TIC, no Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP), a procuradora da República da 12.ª secção, já com a polémica pública ao rubro, retirou (avocou) o processo ao procurador adjunto, considerando que só o Supremo Tribunal de Justiça tinha competência para apreciar a queixa de Manuela Moura Guedes, enviando os autos para a directora do DIAP, Maria José Morgado, e para Isabel São Marcos, procuradora- -geral adjunta no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Mas, até o processo chegar a esta fase, com o posterior arquivamento no Ministério Público do STJ, durante sete meses o caso mais pareceu um concurso televisivo para acertar na resposta "Como é que o primeiro-ministro pode ser arguido num processo?".
Tudo começou a 17 de Novembro de 2009, com a primeira promoção do procurador para o juiz de instrução, solicitando para que se enviasse ao secretário do Conselho de Estado um ofício de forma a que aquele órgão autorizasse José Sócrates a intervir no processo "enquanto denunciante e eventualmente arguido". O juiz, a 13 de Janeiro de 2010, não aceitou tal pedido, solicitando ao procurador a "indicação do fundamento legal" para tal pedido.
A 21 de Janeiro, o magistrado do MP lá respondeu, argumentando com um artigo Constituição da República, conjugado com outro da Lei 31/84. Mas não convenceu o juiz. Que, a 15 de Fevereiro, respondeu: "As referidas disposições legais não sustentam a pretensão formulada." O procurador deu um novo despacho, dizendo que o processo ficaria a aguardar 45 dias.
A 31 de Maio, finalmente, o procurador descobriu a lei que se "aplicava": pedir o levantamento da imunidade parlamentar a José Sócrates. Desta vez, o juiz de instrução concordou e fez seguir, a 14 de Junho, o pedido para o Parlamento. Em vão. Afinal, só o Supremo tinha competência.
Foi um dia depois de a Comissão de Ética da Assembleia da República ter recebido uma carta do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa pedindo o levantamento da imunidade parlamentar de José Sócrates (22 de Junho), que o primeiro-ministro decidiu intervir directamente no processo. A advogada Filipa Moreira entregou no TIC um requerimento em que invocou expressamente a qualidade de arguido de José Sócrates. Por sua vez, o primeiro-ministro assinou uma procuração dando plenos poderes ao advogado Daniel Proença de Carvalho para o representar. Contactado pelo DN, o advogado, porém, desvalorizou esta matéria, considerando-a até como um "lapso" no requerimento inicial. "O que pretendi foi, perante todas as notícias que estavam a sair na comunicação social, saber em concreto o que estava em causa no processo", explicou Proença de Carvalho.
Só que, ao mesmo tempo que o requerimento chegou ao TIC, no Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP), a procuradora da República da 12.ª secção, já com a polémica pública ao rubro, retirou (avocou) o processo ao procurador adjunto, considerando que só o Supremo Tribunal de Justiça tinha competência para apreciar a queixa de Manuela Moura Guedes, enviando os autos para a directora do DIAP, Maria José Morgado, e para Isabel São Marcos, procuradora- -geral adjunta no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Mas, até o processo chegar a esta fase, com o posterior arquivamento no Ministério Público do STJ, durante sete meses o caso mais pareceu um concurso televisivo para acertar na resposta "Como é que o primeiro-ministro pode ser arguido num processo?".
Tudo começou a 17 de Novembro de 2009, com a primeira promoção do procurador para o juiz de instrução, solicitando para que se enviasse ao secretário do Conselho de Estado um ofício de forma a que aquele órgão autorizasse José Sócrates a intervir no processo "enquanto denunciante e eventualmente arguido". O juiz, a 13 de Janeiro de 2010, não aceitou tal pedido, solicitando ao procurador a "indicação do fundamento legal" para tal pedido.
A 21 de Janeiro, o magistrado do MP lá respondeu, argumentando com um artigo Constituição da República, conjugado com outro da Lei 31/84. Mas não convenceu o juiz. Que, a 15 de Fevereiro, respondeu: "As referidas disposições legais não sustentam a pretensão formulada." O procurador deu um novo despacho, dizendo que o processo ficaria a aguardar 45 dias.
A 31 de Maio, finalmente, o procurador descobriu a lei que se "aplicava": pedir o levantamento da imunidade parlamentar a José Sócrates. Desta vez, o juiz de instrução concordou e fez seguir, a 14 de Junho, o pedido para o Parlamento. Em vão. Afinal, só o Supremo tinha competência.
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