quarta-feira, setembro 08, 2010

Direcção Nacional da PSP instaura processo disciplinar e suspende presidente do SINAPOL

Governo considera inaceitável preparação de qualquer greve da PSP

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Carlos Cruz publica processo



Não há lista de 200 nomes

Carlos Cruz limitar-se-á a colocar no seu site o processo da Casa Pia que foi a julgamento e não qualquer lista com 200 nomes, como tem sido noticiado por alguns jornais.

Foi o próprio quem o confirmou ontem ao PÚBLICO, manifestando-se surpreendido com a notícia e referindo que "não é polícia" nem "faz listas". O que tenciona fazer, esclarece, é apenas colocar o processo no site "Provas da Verdade" (www.processocarloscruz.com), que criou para tentar demonstrar a sua inocência. "As pessoas que o lerem vão encontrar nomes que foram referidos no caso, é só isso", assegura.

Direcção Nacional da PSP suspende e instaura processo disciplinar a presidente do Sinapol



A Direcção Nacional da PSP anunciou hoje a instauração de um processo disciplinar e "a suspensão preventiva da Polícia" ao presidente do Sindicato Nacional de Polícia (Sinapol) pela difusão de um pré-aviso de greve.

"Considerando a difusão do pré-aviso de greve e tendo presente as posteriores declarações prestadas aos órgãos de comunicação social pelo presidente da direcção do Sinapol, o director nacional da PSP determinou a instauração de processo disciplinar e a sua suspensão preventiva, em virtude da manutenção em funções se revelar inconveniente para o serviço, por pôr em causa a subordinação da Polícia à legalidade democrática", afirmou o porta-voz da PSP em conferência de imprensa, em Lisboa.
O comissário Paulo Flor adiantou que a suspensão preventiva de funções da Polícia do presidente do Sinapol, Armando Ferreira, será por um período de 90 dias.
Esta conferência de imprensa surgiu após a divulgação, na terça-feira, do pré-aviso de greve do Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL) entre os dias 19 e 21 de Novembro, durante a realização da cimeira da NATO em Lisboa.
Na conferência de imprensa, em que não houve direito a perguntas por parte dos jornalistas, o porta-voz da PSP adiantou que “a lei proíbe de forma inequívoca” o exercício à greve na PSP pelo artigo número 270 da Constituição da República Portuguesa conjugado com o artigo terceiro da lei que regula o exercício da liberdade sindical na PSP (lei 14/2202).
“Na verdade, a PSP é uma força de segurança civil e hierarquizada, baseada em valores estritos de disciplina e lealdade e incumbida de missões de ordem pública, prevenção e repressão do crime. Por conseguinte, é absolutamente inaceitável a convocação, preparação, organização ou realização de qualquer greve na PSP”, sustentou.
Paulo Flor considerou “um ilícito de extrema gravidade” a convocação, preparação, organização ou realização de greves na Polícia, tendo em conta que coloca “em causa a segurança do cidadão e o funcionamento das instituições democráticas”.
A PSP garante ainda que “assumirá a todos os níveis funcionais a segurança da NATO” e está “ciente da sua dimensão estratégica e mediática para Portugal e para o mundo”.
O sindicato alega que os agentes estão abrangidos actualmente pela lei geral da função pública, que permite a greve, mas um documento entregue aos jornalistas na Direcção Nacional refere que “o direito à greve na função pública está previsto no regime do contrato de trabalho em funções públicas”.
“Portanto, o regime legal do direito à greve não se aplica ao pessoal com funções policiais da PSP, porque não está abrangido pelo regime do contrato de trabalho em funções públicas”, segundo o documento.
Através do secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Conde Rodrigues, o Governo avisou que não tolerará qualquer greve na PSP, por considerar que colocaria em risco a própria autoridade do Estado pelo qual tem obrigação de zelar.

Casa Pia: juíza Ana Peres diz ter acórdão pronto mas decidiu entregá-lo amanhã



Documento não foi entregue hoje como era esperado

O Conselho Superior de Magistratura esclarece esta tarde no site daquele órgão que o acórdão do processo Casa Pia, que devia ter sido entregue em tribunal hoje, já está pronto mas a juíza Ana Peres optou pela entrega amanhã.

"A Exma. Juíza Presidente do Tribunal colectivo, muito embora tivesse já o acórdão pronto para depósito, entendeu fazê-lo apenas amanhã, dia 9 de Setembro, logo pela manhã, pois que só então o Tribunal disporá dos suportes informáticos e em papel para entrega a todos os intervenientes processuais”, diz a nota.
Ao contrário do que tinha sido anunciado, o acórdão do processo casa Pia não foi entregue hoje aos advogados.
A secretaria da oitava vara do Campus da Justiça, em Lisboa, encerrou às 16h00 sem que o acórdão aí tivesse sido depositado, confirmou ao PÚBLICO Ricardo Sá Fernandes, advogado de Carlos Cruz.
Este advogado frisa que a juíza Ana Peres, presidente do colectivo, lhe assegurou que o acórdão não seria depositado sem que pudesse ser imediatamente disponibilizado, o que permite que os advogados não percam um dia de prazo para apresentar recurso. Os advogados têm 30 dias para recorrer da prova gravada em audiência, após depósito do acórdão no tribunal.
Já passam cinco dias desde a leitura da decisão do colectivo de juízes que condenou seis dos sete arguidos a penas de prisão efectiva.
O julgamento do processo Casa Pia prolongou-se por mais de seis anos.

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