sexta-feira, agosto 22, 2008

Lista negra nos telemóveis vai ter prazo reduzido



Parecer. A Comissão Nacional da Protecção de Dados diz não abdicar de uma redução dos períodos de tempo em que a informação dos clientes que não pagam as facturas ficará registado na base de dados, tanto no que diz respeito às dívidas prescritas como aquelas que são entretanto saldadas
A Comissão Nacional da Protecção de Dados (CNPD) está a analisar a resposta das operadoras de comunicações móveis para a criação de uma lista comum de devedores. E promete não abdicar da redução dos prazos para a conservação dos registos. As operadoras defendem que a informação deve manter-se dez anos na base de dados se a dívida não for paga, enquanto a Comissão quer que seja o tempo de prescrição da dívida (em regra, cinco anos). E nos casos que o cliente salda a facturação, as empresas pretendem eliminar esse dado apenas num prazo de oito dias, mas a protecção de dados estipula que sejam apenas dois.
A CNPD recebeu dia 14 deste mês a resposta das três operadoras de comunicações móveis - Optimus, TMN e Vodafone -, esperando tomar uma decisão definitiva sobre as alterações propostas até finais de Setembro. O projecto para a criação de uma lista negra na área dos telemóveis está a ser discutido há mais de um ano, data em que foi aprovado pela Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM).
O objectivo é impedir que os clientes caloteiros, sejam particulares ou colectivos, saltem de operadora em operadora sempre que uma fornecedora de comunicações móveis corte o serviço por excesso de dívidas. Com a criação de uma lista negra dos clientes com montantes de dívida maior, que estará na posse das três operadoras, a pessoa que nela constar ficará impedida de fazer contratos com as outras duas operadoras.
A CNPD exige que o registo do devedor seja eliminado ao fim de cinco anos, o que quer dizer que, durante esse período, o devedor ficará impedido de ter um telemóvel em seu nome. No entanto, o que as operadoras de telecomunicações pretendem é que essa proibição seja de dez anos, sendo esta uma das questões que impediu que o projecto já tenha sido aprovado na generalidade.
Outra das decisões em que não há consenso é sobre o montante da dívida a partir do qual um cliente passará a constar da lista negra. A lei determina que esta não deve ser inferior ao salário mínimo nacional (425 euros), mas as operadoras de telecomunicações querem reduzir este valor, alegando que este é um sector com facturações mensais baixas.
As três operadoras de comunicações móveis esperam, agora, a decisão da CNPD para avançar com a lista dos devedores, tendo já escolhido a empresa que irá gerir a base de dados, a Credinformações. E dizem que já gostariam de ter podido avançar com o projecto há mais tempo, uma vez que a lei que permite a sua criação tem quatro anos. Mas admitem que também houve dificuldade em reunir consensos.
As empresas não revelam quais os montantes em dívida. Sabe-se, no entanto, que, em média, são cancelados anualmente 200 mil cartões de chamadas por falta de pagamento.
As três operadoras de comunicações móveis têm 14 milhões de clientes, sendo que praticamente 12 milhões são da TMN (6,485) e da Vodafone (5,267). Os utilizadores das duas redes utilizam o telemóvel uma média de 114 minutos por mês.|

Sem comentários:

Dream On - “Um musical numa viagem ao Sonho” subiu ao palco no Casino Estoril

  O 10º aniversário, da Associação Palco da Tua Arte, foi assinalado com um espectáculo cujo o título foi Dream On – “Um musical...