terça-feira, junho 03, 2014

Governo quer clarificação quanto aos subsídios e data de aplicação do acórdão


O Governo pretende que o Tribunal Constitucional esclareça os efeitos do seu acórdão no pagamento dos subsídios aos funcionários públicos e esclarecer se a decisão dos juízes se aplica a partir de 30 ou de 31 de Maio.
Na carta enviada pelo primeiro-ministro à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, a que a Lusa teve acesso, Pedro Passos Coelho sublinha que "na análise do acórdão e dos seus fundamentos foi detectado um conjunto de questões de ambiguidade ou obscuridade para cujo esclarecimento é ainda e também competente o Tribunal Constitucional (TC)". 
Na missiva, o chefe de Governo lembra que o autor das normas declaradas inconstitucionais é a Assembleia da República, apelando por isso a que "num espírito de cooperação interinstitucional", Assunção Esteves promova junto do TC a aclaração de duas matérias: por um lado, a determinação dos efeitos do 'chumbo' dos cortes dos funcionários públicos no processamento dos subsídios de férias e de Natal; por outro, esclarecer se a decisão dos juízes do Palácio Ratton se aplica a partir de 30 de Maio (data em que foi divulgado o acórdão) ou no último dia do mês de maio, caso em que os seus efeitos apenas abrangerão o mês de Junho. 
Nos fundamentos do seu pedido a Assunção Esteves - que já convocou uma conferência de líderes extraordinária para quarta-feira às 14:30 para debater o tema -, o primeiro-ministro sublinha que o esclarecimento destas questões "é fundamental para a exacta definição das balizas e condições que definem o âmbito de actuação do Governo". 
Na primeira matéria que pretende esclarecer, o Governo recorda que o TC determina que o acórdão "só produza efeitos a partir da data da presente decisão". 
"Tendo em conta que as normas em causa determinavam a aplicação de reduções remuneratórias a todos os trabalhadores do 'sector público', nelas se incluindo as referentes aos subsídios de férias e de Natal, colocam-se três questões quanto ao exacto alcance temporal desta restrição de efeitos", refere Passos Coelho, na carta. 
Em primeiro lugar, e quanto ao subsídio de Natal, que está a ser pago em regime de duodécimos, o Governo pretende que o TC clarifique se "os duodécimos já pagos se encontram ressalvados pela referida restrição", ou seja, se estes não terão de ser pagos retroactivamente. 
Por outro lado, quanto ao subsídio de férias, o executivo considera que "pode colocar-se a dúvida de saber qual a data relevante para decidir o montante desse subsídio: aquela na qual se constituiu o respectivo direito (1 de Janeiro de cada ano) ou aquela em que se processa o respectivo pagamento". 
O Governo lembra, a propósito do subsídio de férias, que há trabalhadores do sector público que o recebem em meses diferentes. 
"Coloca-se a dúvida de saber se da aplicação prática da referida restrição de efeitos não resultarão, em matéria de subsídio de férias, situações de desigualdade no cumprimento das obrigações de reposição/redefinição que possam ser evitadas por uma aclaração do Tribunal que reduza essa ambiguidade", refere o primeiro-ministro, na carta. 
A segunda dúvida que o executivo quer ver esclarecida pelo TC prende-se com a data precisa a partir da qual produz efeitos o acórdão, proferido na sexta-feira, dia 30 de maio. "Tendo em conta que o mês de maio tem 31 dias, e o Tribunal decidiu que a decisão devia reportar os seus efeitos à data da sua prolacção (30 de maio), coloca-se também a dúvida de saber se o Tribunal se pretendia referir (...) ao último dia do mês - de forma que os seus efeitos só verdadeiramente abrangerão o mês de Junho, o que, evidentemente, simplificaria a carga administrativa de recálculo das remunerações em causa -, ou se pretendia antes abranger nos efeitos da sua decisão também o remanescente do mês de maio", refere a carta.

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