sábado, março 31, 2018

Segunda-feira há greve nos comboios e sem serviços mínimos


Decisão do tribunal arbitral foi contrária à de dia 12 de Março.

O regresso ao trabalho depois da Páscoa na segunda-feira, 2 de Abril, promete ser atribulado para quem ande de comboio. Não só há uma greve marcada para esse dia como desta vez não foram estabelecidos serviços mínimos para o transporte de passageiros. 
A paralisação envolve a Infra-estruturas de Portugal (IP, empresa que gere a rede ferroviária), apanhando assim os comboios da CP mas também os da Fertagus e os operadores de mercadorias. Os sindicatos ligados a esta empresa estatal querem um aumento salarial intercalar de 4% para os trabalhadores e recuperar poder de compra perdido, tal como, dizem, ocorreu na CP. 
A 12 de Março, os sindicatos ligados a esta empresa estatal já tinham marcado um outro dia de greve, mas nessa altura o tribunal arbitral, ligado ao Conselho Económico e Social (CES), deliberou que deviam existir serviços mínimos devido ao risco de paralisação do transporte público e consequentes impactos sociais (como acesso a cuidados de saúde). 
Agora, com um outro árbitro presidente, foi considerado que não há razão para determinar a existência de serviços mínimos no próximo dia 2 de Abril. Isto porque, de acordo com o árbitro presidente, a greve dura apenas um dia, e existem meios alternativos de transporte. 
Assim, prevê-se que a perturbação na próxima segunda-feira seja maior do que a registada a 12 de Março. Nesse dia, com os serviços a funcionar 25%, até às 22 horas só tinham sido efectuadas 328 ligações das 1355 previstas pela CP. 
A decisão do árbitro presidente contou com uma declaração de voto vencido por parte do representante da IP, onde este diz que a “total ausência de circulação de comboios durante um período de 24 horas acarretará necessariamente a não satisfação de necessidades sociais impreteríveis” e que não existe “alternativa válida ao transporte ferroviário”. 
Ao defender a existência de serviços mínimos, o responsável da IP sublinha que foi essa a decisão do tribunal arbitral relacionado com a greve de 12 de Março, “marcada pelos mesmos sindicatos nas mesas empresas [as do grupo IP] e com idênticos objectivos”.

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