quinta-feira, julho 29, 2021

Aquisição de 117 comboios: Compras não podem exceder estes limites anuais

 



Trata-se da "maior compra de sempre de comboios", segundo Pedro Nuno Santos. Investimento ascende a 819 milhões de euros, mas com limites por cada ano económico. Como será pago este montante?

O decreto-lei que aprova que inclui a aquisição de 117 unidades automotoras elétricas para a CP - Comboios de Portugal foi publicado, esta terça-feira, em Diário da República e prevê que esta compra ascenda a 819 milhões de euros, naquela que será a "maior compra de sempre de comboios", nas palavras do ministro Pedro Nuno Santos. Contudo, há limites anuais

O diploma estipula a aprovação do "Plano de Investimento em Material Circulante Ferroviário para a CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), que inclui a aquisição de 117 unidades automotoras elétricas, 62 para os serviços urbanos e 55 para os serviços regionais, respetivas peças de parque e ferramentas especiais até ao montante global de (euro) 819 000 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor", pode ler-se

Estes números eram já conhecidos, tendo sido anunciados pelo ministro das Infraestruturas no final do Conselho de Ministros no qual foi aprovado este decreto-lei.

Contudo, o diploma publicado em Diário da República fixa que "os encargos resultantes da aquisição referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor": 

  • 2022: 81 900 000 euros;
  • 2023: 81 900 000 euros;
  • 2024: 81 900 000 euros;
  • 2026: 122 500 000 euros;
  • 2027: 176 400 000 euros;
  • 2028: 176 400 000 euros;
  • 2029: 98 000 000 euros.

O diploma adianta ainda que "o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior".

Como vão ser pagos os 819 milhões de euros? 

Os encargos financeiros "são satisfeitos com recurso a fundos europeus, com, pelo menos, o montante de 617 000 000 euros, devendo o conselho de administração da CP instruir os procedimentos necessários para obter financiamento ao abrigo de programas operacionais de fundos europeus, a estabelecer no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027", revela ainda a portaria. 

O restante será pago pela taxa de carbono: "Estabelecer que a comparticipação nacional dos encargos previstos no n.º 1 são assegurados integralmente através de verbas do Fundo Ambiental, mediante receitas provenientes da taxa de carbono sobre as viagens aéreas, marítimas e fluviais."

A portaria estabelece também que "para a prossecução da prestação de um adequado serviço público de transporte ferroviário de passageiros, face à obsolescência de algum do seu material circulante, à evolução da procura no passado recente e às expectativas para a próxima década, revela-se essencial dotar a CP do material circulante necessário para que consiga dar resposta às necessidades de mobilidade nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, bem como a nível regional".

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