sexta-feira, agosto 27, 2021

Consumidores mais protegidos. Proibidas letras pequeninas nos contratos

 



A alteração, aprovada em maio, entra em vigor, mas há um artigo desta lei contra as clausulas abusivas que fica para mais tarde.

A partir desta quarta-feira, estão proibidos contratos com letras pequeninas, pouco espaço entre linhas e palavras e com cláusulas contratuais previamente redigidas para o consumidor, nomeadamente por bancos ou fornecedores de telecomunicações ou água.

A quarta revisão do regime das cláusulas contratuais gerais, de 1985, publicada em maio, com entrada em vigor hoje (dia 25), acrescentou uma nova cláusula: Estão em absoluto proibidas cláusulas que “se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15".

O tamanho da letra e espaçamento de linhas juntam-se agora a outras cláusulas proibidas, como alterar regras respeitantes ao ónus da prova (obrigação de provar facto ou afirmação) ou à distribuição do risco.

As novas regras do regime das cláusulas contratuais gerais resultaram de projetos do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Bloco de Esquerda (BE), apresentados em 2020, e foram aprovadas em abril por maioria, com a abstenção do PS, o CDS a votar contra e votos a favor do PSD, BE, PCP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN).

O Presidente da República promulgou em 22 de maio esta alteração legislativa.

Artigo contra cláusulas abusivas fica para mais tarde

O artigo 3.º, que determina a criação de um sistema “de controlo e prevenção de cláusulas abusivas” ainda tem de ser regulamentado. À Renascença, o Ministério da Economia diz que o prazo de 60 dias só agora começa a contar.

Ana Sofia Ferreira, jurista da DECO, defende que este sistema é essencial porque garante que uma cláusula proibida por decisão judicial não pode voltar a ser aplicada por ninguém - passa a ser vinculativa de forma universal.

“Este sistema administrativo de controlo e prevenção vem garantir que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades. O objetivo é que as entidades cumpram as regras e não recorram a cláusulas abusivas, mas para a verificação das mesmas tem que existir uma fiscalização e denuncia. O objetivo deste sistema administrativo é de que efetivamente a partir do momento em que determinada cláusula é considerada proibida, por decisão judicial, outras entidades não possam fazer uso destas clausulas”, explica.

Não existindo regulamentação, este sistema administrativo de controlo e prevenção não tem ainda aplicação na prática. “Neste caso, estamos dependentes da regulamentação para fazer uma verdadeira apreciação do alcance que terá esta norma. Mas o objetivo é que as cláusulas consideradas proibidas, por decisão judicial, não sejam aplicadas não só pela própria entidade que fazia parte dessa ação, mas também não possam ser usadas por nenhuma outra entidade”, explica a jurista.

Apesar disto, Ana Sofia Ferreira diz que a parte da lei, agora em vigor e que proíbe contratos com letra demasiado pequena em linhas muito juntas, é muito positiva.

“Sempre defendemos que quanto mais claras forem as regras melhor se cumpre o objetivo de uma informação clara e adequada. Portanto, a questão relacionada com o tamanho da letra e o espaçamento é importante para uma leitura adequada e congratulamo-nos com a entrada em vigor deste diploma”.

Portugal acima da média europeia no acesso a notícias online em 2020

 



Portugal ficou, em 2020, acima da média da União Europeia (UE) no acesso a 'sites' de notícias, com 86% dos portugueses a fazerem-no, mas foi um dos países europeus onde menos se viu televisão e vídeos pela internet.

Os dados são do gabinete de estatística da UE - o Eurostat - sobre o entretenimento em 2020, ano marcado pela pandemia de covid-19, e revelam que nesse ano 86% dos portugueses entre os 16 e os 74 anos acederam a 'sites' noticiosos de jornais e revistas, contra uma média de 75% no conjunto da UE.

Já no que toca ao consumo de televisão ou vídeos transmitidos pela internet (em 'streaming', incluindo séries ou filmes), 66% da população portuguesa revelou ter, nos três meses anteriores ao inquérito, recorrido a este tipo de entretenimento, contra uma média de 74% no conjunto da UE.

Em outra forma de entretenimento avaliada, relativa às pessoas que jogaram ou descarregaram jogos 'online' em 2020, a média da UE fixou-se em 34%, com Portugal a superar ligeiramente esta percentagem, nos 38%.

O Eurostat adianta que uma média de 61% dos cidadãos da UE ouviram música ou rádio na internet no ano passado.

Estes resultados têm por base um inquérito realizado sobre as experiências individuais e culturais dos cidadãos inquiridos durante os últimos três meses anteriores ao estudo, sendo que o período de referência varia de país para país por causa dos atrasos que a pandemia causou no trabalho de campo.


Solyd Sailing Team no Cascais SB20 World Championship 2021




O Campeonato do Mundo de SB20 de 2021 irá realizar-se entre os dias 29 de agosto e 3 de setembro, no Clube Naval de Cascais, e reúne mais de 400 velejadores de todo o mundo. A SOLYD SAILING TEAM representa o Clube Naval de Cascais, será liderada por Vasco Serpa, campeão nacional da modalidade, e é candidata ao título mundial este ano.

A promotora imobiliária SOLYD Property Developers acaba de anunciar o seu apoio à equipa do velejador Vasco Serpa, assegurando assim presença no Campeonato Mundial de Vela na classe SB20, organizado pelo Clube Naval de Cascais, entre os dias 29 de agosto e 3 de setembro.

Em representação do clube anfitrião da prova, a SOLYD SAILING TEAM será uma das candidatas favoritas ao título na maior competição internacional da categoria, integrando, para além de Vasco Serpa, os velejadores Joaquim Moreira e Pedro Costa Alemão.

Esta parceria surge da ambição da SOLYD Property Developers em promover Portugal - e Cascais, em particular - enquanto destino de eleição para viver, devido às caraterísticas únicas do nosso país e da proximidade do mar para a promoção do bem-estar e de um estilo de vida mais sustentável.

Sónia Santos, Diretora Comercial da SOLYD, refere a propósito desta parceria que "é para nós um enorme orgulho apoiar uma equipa que é forte candidata a conquistar o título mundial mas, mais do que isso, apoiar uma modalidade em franco crescimento no nosso país e que tem ajudado a captar investimento para Portugal. Sabemos que a nossa costa é única e queremos apoiar e estar perto de quem, como nós, está empenhado em preservar as caraterísticas que nos distinguem de outros países: o nosso mar, a nossa cultura e a nossa ligação tão próxima à natureza."

De acordo com Vasco Serpa, timoneiro da SOLYD SAILING TEAM, "o Campeonato do Mundo de SB20 em Cascais será o culminar de uma época fantástica em que a equipa ganhou várias regatas e se sagrou Campeã Nacional. A parceria com a SOLYD vem num momento crítico e vem fortalecer ainda mais a equipa. Vamos para o Campeonato do Mundo confiantes num bom resultado."

Além do patrocínio à SOLYD SAILING TEAM, a promotora será também um dos patrocinadores do evento no Clube Naval de Cascais. O Cascais SB20 World Championship 2021 trará à nossa costa as melhores tripulações nacionais e internacionais da classe SB20 para disputar, durante 5 dias, uma prova que envolve 100 embarcações e cerca de 400 velejadores de todas as partes do mundo.

A largada da primeira regata está agendada para segunda-feira, dia 30 de agosto, a partir do Clube Naval de Cascais, estando prevista terminar no dia 3 de setembro no mesmo local.




SB20 - uma modalidade em crescimento em Portugal

O SB20 é um barco para três ou quatro tripulantes, que apresenta características muito específicas. Tem uma vela grande, um estai e um spinnaker, além de possuir uma quilha ao invés do patilhão, mas segue o conceito de "one design", ou seja, todos os barcos em competição são iguais, não aceitando modificações no desenho original. Estas linhas fazem desta categoria uma das mais competitivas no mundo da vela, que tem vindo a ganhar cada vez mais adeptos.

Esta classe da vela surgiu em Portugal em 2004, como classe Laser SB3, graças a um conjunto de amigos velejadores, com uma larga experiência em provas nacionais e internacionais. Desejavam um barco que pudesse simultaneamente servir para passear e fazer regatas, com os amigos, dentro das limitações profissionais e familiares. Foi adquirindo um sucesso crescente, até se definir enquanto uma nova modalidade competitiva de vela. É atualmente a classe com mais adeptos na modalidade.


quinta-feira, agosto 26, 2021

Lei de estacionamento e aparcamento de autocaravanas entrou em vigor na quarta-feira




A nova lei sobre o regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas, que estabelece que fora das áreas protegidas é permitida a pernoita "por um período máximo de 48 horas no mesmo município", entrou na quarta-feira em vigor.

A lei 66/2021, que modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito, foi anteontem publicada em Diário da República, entrando em vigor um dia após a sua publicação.

O decreto foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa em 06 de agosto, depois de, em 22 de julho, ter sido aprovado na Assembleia da República com os votos contra de PCP e PEV, a abstenção de BE, PAN, IL e Chega, e os votos a favor das restantes bancadas parlamentares.

Em votação final global, os deputados viabilizaram o texto de substituição apresentado pela comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativamente ao regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas inscrito no Código da Estrada, nomeadamente os artigos 48.º e 50.º-A.

De acordo com a lei, relativamente ao artigo 50.º-A, "são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares, em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito".

"No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT - Instituto de Mobilidade e Transportes, por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas", lê-se no texto anteontem publicado.

O diploma mantém a distinção do valor da coima para quem infringir as regras de proibição de pernoita e de aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito, o que "é sancionado com coima de 60 a 300 euros", salvo se se tratar das áreas de Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, casos em que "a coima é de 120 a 600 euros".

Neste âmbito, "pode o Governo promover a regularização da autorização de estacionamento e pernoita [...] sujeita a registo diário em plataforma eletrónica gratuita que validará a geolocalização e guardará este registo por um período máximo de 60 dias", em que "o não cumprimento do preceito aqui previsto levará ao agravamento em 50% da sanção prevista".

O diploma determina ainda que, após a notificação das infrações, o infrator pode proceder ao pagamento voluntário da coima de imediato, situação que "corresponde à liquidação da coima pelo mínimo".

Em relação ao artigo 48.º sobre paragem e estacionamento, "é proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos", e quem infringir essa norma "é sancionado com coima de 60 a 300 euros".

"Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo, com ou sem ocupantes, que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação", segundo a iniciativa, que refere também que "o estacionamento de autocaravanas ou similares, nas mesmas condições que os demais veículos, devem respeitar, cumulativamente, as disposições dos regulamentos municipais de estacionamento e trânsito e as seguintes proibições: a) a prática de campismo e quaisquer outras atividades a ela associadas na via e espaço público; b) despejo de resíduos orgânicos e águas, fora dos sistemas de disposição final previstas para o efeito na legislação específica aplicável; c) ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana".

Ao entrar em vigor em janeiro, o regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas inscrito no Código da Estrada foi contestado pelos representantes dos autocaravanistas, nomeadamente pela proibição de pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.



Sintra: Linha de Elétrico classificada como Monumento de Interesse Municipal




A Linha do Elétrico de Sintra foi classificada como Monumento de Interesse Municipal, revela a autarquia, remetendo para uma publicação em Diário da República que oficializa a classificação de todo o percurso, entre a Estefânea e a Praia das Maçãs, estruturas de apoio e, claro, de todo o material circulante. 

Foi publicado a 13 de agosto de 2021, no Diário da República, que a Linha do Elétrico de Sintra passa a ser classificada como Monumento de Interesse Municipal.

É considerado Monumento de Interesse Municipal, a totalidade do percurso do Elétrico atualmente subsistente, entre Sintra (Estefânia) e a Praia das Maçãs, incluindo as respetivas estruturas de apoio, composições e todo material circulante que constituem o património dinâmico.

A classificação valoriza não só o estado de preservação, mas também as memórias que invoca, tal como o seu potencial turístico, criando em conjunto um bem com uma relevância histórica e cultural inestimável. Por tudo isto, este é um monumento com um grande significado para o Município de Sintra.

A linha ferroviária liga a serra ao mar através do percurso de Sintra até à Praia das Maçãs, ao longo de quase 11 quilómetros, entre a Vila Alda na Estefânia e a Praia das Maçãs. Numa viagem com a duração de cerca 45 minutos, os passageiros podem usufruir de um singular passeio turístico entre a Serra de Sintra e o Oceano Atlântico.

Primeira viagem foi feita em 31 de março de 1904

A ideia de ligar Sintra a Colares e, posteriormente, à Praia das Maçãs surgiu em 1886. Durante vários anos foram feitas sucessivas tentativas para a concretização deste projeto que fracassaram uma a uma.




Só em novembro de 1898 foi dado um passo de gigante, quando a Câmara Municipal de Sintra concedeu a Nunes de Carvalho e Emídio Pinheiro Borges, pelo prazo de 99 anos, a concessão para construir e explorar um caminho de ferro a vapor entre Sintra e a Praia das Maçãs, mais tarde substituída pela tração elétrica.

Em julho de 1900 é constituída a Companhia do Caminho de Ferro de Cintra à Praia das Maçãs que, em 1904, passou a denominar-se Companhia Cintra ao Oceano.

Em agosto de 1902, na zona da Estefânia, começou a construção desta linha e em março de 1903, são encomendados à firma americana J. G. Brill Company, 13 elétricos, sendo sete carros motores e seis atrelados.

A 31 de março de 1904 é aberto o primeiro troço desta linha, entre Sintra (Vila Velha) e São Sebastião de Colares, numa extensão de 8,900 metros e a 10 de julho do ano seguinte, é aberto o troço até à Praia das Maçãs, numa extensão de 3,785 metros.

Desde o início, a vida dos elétricos foi sempre atribulada. Em 1914 é constituída a Companhia Sintra-Atlântico, que substituiu a anterior empresa que entretanto falira.

A 31 de janeiro de 1930 os elétricos chegam à pitoresca vila das Azenhas do Mar, atingido assim a sua máxima extensão de 14,600 metros. Os elétricos de Sintra tinham entrado no seu melhor período, impulsionados pelo dinamismo do seu administrador, Camilo Farinhas, que dirigiu a Sintra-Atlântico até ao ano da sua morte, em 1946.

A decadência surgiu a partir de finais dos anos 40, com o desenvolvimento dos transportes mecânicos. A partir de 1953, os elétricos passam a funcionar somente durante o verão e, em 1955, é encerrado o troço Praia das Maçãs-Azenhas do Mar. Em 1958 o mesmo acontece ao troço entre a Vila Velha e a Estação de Sintra, devido ao alargamento da Volta do Duche e do incremento do tráfego automóvel nesta zona de Sintra.




Funcionando unicamente nas épocas estivais entre Sintra (Estação) e a Praia das Maçãs, os elétricos vão adquirir um estatuto muito especial, tornando-se num autêntico ex-libris de Sintra, conhecendo um novo período de ouro. Aos domingos e feriados, era comum ver autênticas avalanches de pessoas à procura de um lugar nos elétricos. Não havia elétricos que chegassem para transportar tanta gente.

Em agosto de 1967, a Sintra-Atlântico é comprada pelo grupo de camionagem Eduardo Jorge. Com esta nova administração o investimento nos elétricos reduz-se ao mínimo da sua sobrevivência, esperando pelo fim da sua concessão pois, a exploração há muito tinha deixado de ser rentável. A degradação das infra-estruturas e material circulante tornam-se visíveis, fruto do desinvestimento por parte da empresa concessionária.

Este panorama nada animador prolonga-se até 1974, ano em que os elétricos funcionam pela última vez até Sintra. Em de julho de 1975 é autorizada a substituição dos elétricos por autocarros.

Apesar de todas as adversidades, a vontade de colocar os elétricos novamente nos carris não acabou e a 15 de maio de 1980, foi oficialmente reiniciada a circulação dos elétricos nesta linha mas, somente entre o Banzão e a praia.

Entre 1996/97 foi recuperado o troço entre a Ribeira e a Praia das Maçãs e a 30 de outubro de 1997, a Ribeira viu novamente a chegada dos elétricos. A 4 de junho de 2004, precisamente no ano do seu centenário, os elétricos chegam de novo a Sintra, mais propriamente até à zona da Estefânia.

De novo em funcionamento este "património sobre carris" e muitos anos depois, é com grande alegria que se voltou a ver os carros elétricos a circular cheios de passageiros.


Primeiro autocarro a hidrogénio em Portugal começou a circular em Cascais

 



A viagem inaugural do primeiro autocarro movido a hidrogénio em Portugal arrancou a 13 de Agosto, pelas 8h15. Cascais recebe as primeiras viaturas elétricas a pilha de hidrogénio a operar em Portugal, que permitem redução do impacto em zonas particularmente sensíveis do ponto de vista ambiental.

O percurso da Linha M43, que se realiza todos os dias entre as 8h15 e as 19h15, conta com um número limitado de paragens, privilegiando as componentes paisagística, de interesse histórico e arquitetónico, de desporto e de lazer. Já o regresso à vila de Cascais é rápido, sem paragens entre o Parque de Campismo da Areia e a Estação de Cascais.

Pioneiro na mobilidade sustentável, Cascais tem vindo a apostar no transporte público amigo do ambiente. Com a nova Linha M43, que liga o centro da vila ao Guincho, o município dá mais um passo para a descarbonização e redução da pegada ecológica.

O hidrogénio utilizado no abastecimento destas viaturas será inteiramente produzido em Cascais através do processo de eletrólise, o qual é alimentado por energia elétrica proveniente de fontes renováveis, permitindo a obtenção mínima de 350 kg de hidrogénio verde por dia, que serão comprimidos e armazenados para mais tarde serem transferidos para os veículos, abastecendo-os.

A pilha de hidrogénio permite uma maior eficiência e autonomia quando comparada com viaturas elétricas convencionais, garantindo, igualmente, 0 emissões de gases com efeito de estufa.

O Município de Cascais continua assim alinhado com as políticas energéticas nacionais em vigor e com as metas da União Europeia para a promoção e implementação na redução dos impactos ambientais da mobilidade urbana.

Trata-se de seguir uma trajetória progressivamente mais sustentável, racional, eficiente e acessível, promovendo a atratividade dos transportes públicos de forma a contribuir para a descarbonização do sector dos transportes e redução da poluição atmosférica, garantindo a qualidade de vida dos habitantes e de quem visita o concelho.

Festival Música no Parque anima fins de semana em Cascais

 



O festival Música no Parque, inicialmente previsto para julho, teve início a 19 de agosto, no Hipódromo Manuel Possolo em Cascais em julho. O programa estende-se até 28 de agosto e reúne nomes como Fernando Daniel, Carminho ou Xutos e Pontapés. 


Assim sendo o cartaz fica redefinido da seguinte forma:


19 de agosto - Dino D`Santiago /// Pedro Mafama


20 de agosto - Fernando Daniel /// Cláudia Pascoal


21 de agosto - Os Quatro e Meia /// Mimi Froes


26 de agosto - Deixem o Pimba em Paz /// Filho da Mãe


27 de agosto - Carminho /// A anunciar


28 de agosto - Xutos & Pontapés /// Churky


Os bilhetes das datas de julho são válidos para as datas correspondentes no mês de agosto, não sendo necessário efetuar a troca.

Os portadores de bilhetes para as datas de Julho têm direito à emissão de um vale de valor igual ao preço pago, que pode ser utilizado até 31 de dezembro de 2022.

Dream On - “Um musical numa viagem ao Sonho” subiu ao palco no Casino Estoril

  O 10º aniversário, da Associação Palco da Tua Arte, foi assinalado com um espectáculo cujo o título foi Dream On – “Um musical...