sexta-feira, agosto 27, 2021

Consumidores mais protegidos. Proibidas letras pequeninas nos contratos

 



A alteração, aprovada em maio, entra em vigor, mas há um artigo desta lei contra as clausulas abusivas que fica para mais tarde.

A partir desta quarta-feira, estão proibidos contratos com letras pequeninas, pouco espaço entre linhas e palavras e com cláusulas contratuais previamente redigidas para o consumidor, nomeadamente por bancos ou fornecedores de telecomunicações ou água.

A quarta revisão do regime das cláusulas contratuais gerais, de 1985, publicada em maio, com entrada em vigor hoje (dia 25), acrescentou uma nova cláusula: Estão em absoluto proibidas cláusulas que “se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15".

O tamanho da letra e espaçamento de linhas juntam-se agora a outras cláusulas proibidas, como alterar regras respeitantes ao ónus da prova (obrigação de provar facto ou afirmação) ou à distribuição do risco.

As novas regras do regime das cláusulas contratuais gerais resultaram de projetos do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Bloco de Esquerda (BE), apresentados em 2020, e foram aprovadas em abril por maioria, com a abstenção do PS, o CDS a votar contra e votos a favor do PSD, BE, PCP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN).

O Presidente da República promulgou em 22 de maio esta alteração legislativa.

Artigo contra cláusulas abusivas fica para mais tarde

O artigo 3.º, que determina a criação de um sistema “de controlo e prevenção de cláusulas abusivas” ainda tem de ser regulamentado. À Renascença, o Ministério da Economia diz que o prazo de 60 dias só agora começa a contar.

Ana Sofia Ferreira, jurista da DECO, defende que este sistema é essencial porque garante que uma cláusula proibida por decisão judicial não pode voltar a ser aplicada por ninguém - passa a ser vinculativa de forma universal.

“Este sistema administrativo de controlo e prevenção vem garantir que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades. O objetivo é que as entidades cumpram as regras e não recorram a cláusulas abusivas, mas para a verificação das mesmas tem que existir uma fiscalização e denuncia. O objetivo deste sistema administrativo é de que efetivamente a partir do momento em que determinada cláusula é considerada proibida, por decisão judicial, outras entidades não possam fazer uso destas clausulas”, explica.

Não existindo regulamentação, este sistema administrativo de controlo e prevenção não tem ainda aplicação na prática. “Neste caso, estamos dependentes da regulamentação para fazer uma verdadeira apreciação do alcance que terá esta norma. Mas o objetivo é que as cláusulas consideradas proibidas, por decisão judicial, não sejam aplicadas não só pela própria entidade que fazia parte dessa ação, mas também não possam ser usadas por nenhuma outra entidade”, explica a jurista.

Apesar disto, Ana Sofia Ferreira diz que a parte da lei, agora em vigor e que proíbe contratos com letra demasiado pequena em linhas muito juntas, é muito positiva.

“Sempre defendemos que quanto mais claras forem as regras melhor se cumpre o objetivo de uma informação clara e adequada. Portanto, a questão relacionada com o tamanho da letra e o espaçamento é importante para uma leitura adequada e congratulamo-nos com a entrada em vigor deste diploma”.

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