terça-feira, junho 22, 2010

Pagar ADSE durante licença de parto



Situações de desconto para ADSE são alargadas

Os funcionários públicos vão passar a descontar para a ADSE mesmo quando estejam de baixa ou de licença de maternidade e a receber os respectivos subsídios. Esta disposição consta do decreto de execução do Orçamento do Estado que ontem entrou em vigor.
"Os descontos para a assistência na Doença dos Servidores do Estado (ADSE) têm lugar mesmo quando não haja prestação de trabalho", adianta o decreto de execução do OE/2010, agora publicado, e que estende esta obrigação aos demais subsistemas de saúde da Administração Pública. Na prática, isto significa que, mesmo nas situações de protecção social previstas na lei, os funcionários públicos passarão a descontar para a ADSE.
Até 2009, os funcionários públicos integrados na Caixa Geral de Aposentações (ou seja, os que entraram até 2005, pois a partir daí passaram a ser directamente inscritos na Segurança Social) recebiam o salário nas situações de baixa ou de licença de maternidade. No ano passado, e no âmbito do processo de convergência dos regimes previdenciais, passaram a receber um subsídio cujo valor é calculado pela fórmula que é usada no regime geral de Segurança Social. Mas apenas na parte da licença de maternidade e parentalidade, porque na protecção na doença a matéria ainda não foi regulamentada. Desde que a licença de parto lhes deixou de ser paga como um vencimento e foi considerada subsídio, nos meses correspondentes não descontavam para a ADSE. Esta "isenção" vai agora deixar de existir. Ao que pode ainda concluir-se do mesmo mo diploma de execução, os descontos para a ADSE nestas situações concretas poderão ser de 1% ou 1,5%.
Outra das mudanças é a agilização dos pedidos voluntários de mobilidade especial ou de licença extraordinária. Até agora, apenas os funcionários dos serviços definidos anualmente por despacho do Ministério das Finanças podiam pedir para passar à mobilidade e requerer a licença. A partir de agora, o funcionário pode tomar a iniciativa e avançar com o pedido, ainda que a autorização fique dependente da concordância do dirigente máximo do serviço membro do Governo competente.

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