quarta-feira, novembro 12, 2008

Rangel indemniza Camacho por danos morais



O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a sentença que obriga o antigo director de programas da SIC, Emídio Rangel, a indemnizar o ex-jornalista Paulo Camacho por danos morais causados por uma crónica que publicou no Jornal de Negócios.

Num acórdão datado de 04 de Novembro a que a Lusa teve hoje acesso, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso apresentado por Emídio Rangel na sequência da sua condenação, em 2007, a pagar 14 mil euros a Paulo Camacho, como indemnização por danos morais causados por difamação.
O caso remonta a Janeiro de 2004, quando Rangel publicou uma crónica no Jornal de Negócios em que acusava Camacho de fazer publicidade encapotada no TV Turbo, um programa da SIC Notícias.
O artigo mereceu uma resposta de Paulo Camacho, na qual o então apresentador da SIC acusava Rangel de "destilar ódio" e de "insultar" a classe jornalística.
A polémica prosseguiu nos meses seguintes, dando origem a um processo judicial contra Rangel, colocado por Paulo Camacho, no qual o então jornalista da SIC pedia uma indemnização de 250 mil euros por danos morais.
O tribunal deu razão a Paulo Camacho, condenando Emídio Rangel a pagar uma indemnização de 14 mil euros. Esta sentença foi confirmada pelo Supremo Tribunal no acórdão de 04 de Novembro.
Contactado pela Lusa, Emídio Rangel afirmou que "o processo ainda não acabou", remetendo esclarecimentos adicionais para o seu advogado. A Lusa tentou contactar o advogado que representa o antigo director de programas da SIC, mas sem sucesso.
Por sua vez, Paulo Camacho afirmou à agência Lusa que "não esperava outro desfecho para este caso".

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